Regimento interno, como criar o do seu condomínioBlog Hive
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Criando o regimento interno do seu condomínio

Criar o Regimento Interno é um dos passos mais importantes assim que os moradores começam a ocupar suas unidades, sendo ele parte integrante da Convenção, é o principal recurso para manter a harmonia entre os condôminos, viabilizando o uso civilizado das áreas comuns e tratando dos direitos e deveres dos condôminos.

Veja também: direitos e deveres do inquilino

A Convenção

Inicialmente fazer a convenção do condomínio, com todas as regras e de preferência com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que servirá como a “constituição federal” e deverá ser feita com os condôminos e moradores.

O que tratar no Regimento Interno?

Cada condomínio possui o seu próprio regimento interno e o mesmo não pode contrariar a convenção, as leis municipais, as leis estaduais e federais.  Algumas questões básicas sobre o condomínio são padrões em Regimento e são de extrema importância para evitar conflitos futuros.

1 – Aplicação de multas; (Veja também: Aplicação de multas em condomínios)
2 – Uso das áreas comuns (Salão de festas, piscina…);
(Veja também: Como disciplinar o uso das áreas comuns)
3 – Visitantes;
4 – Vagas de garagem;
5 – Animais de estimação;
(Veja também: Animal de estimação no condomínio)
6 – Obras em unidades;
(Veja também: O síndico pode barrar uma obra na sua unidade?)
7 – Realização de mudanças;
(Veja também: Dicas para mudança)
8 – Horário de silêncio.
(Veja também: barulhos em condomínios, como resolver  e Festas em condomínio)

Vários outros assuntos a mais podem ser tratados e com a ajuda dos outros moradores e a depender da estrutura do condomínio vários pontos podem ser levados em consideração.

Como mudar o Regimento Interno do seu condomínio

Alterar o Regimento interno já em vigor do condomínio normalmente não é uma tarefa fácil e gera discussões e resistências. Porém, segundo o código o civil, para alteração do Regimento Interno, o mesmo depende da maioria simples, não tendo especificidade sobre.

Especialistas usam o Art. 1.351 do código civil para estipular a aprovação de 2/3 dos votos para alteração do Regimento interno, já que o mesmo faz parte da convenção.

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”

Veja mais em: jusbrasil

A convenção também poderá estipular anteriormente como funcionará as alterações posteriores do Regimento Interno, ou solicitar na assembleia a aprovação de 2/3 das frações ideais.

E você, tem alguma dúvida sobre o Regimento Interno ou mais alguma dica importante para compartilhar? Conta para a gente!

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