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Manifestações religiosas

Manifestações religiosas nas áreas comuns do condomínio

Você sabe se existe alguma regulamentação a respeito de manifestações religiosas nas áreas comuns do condomínio? Cultos das mais variadas religiões são permitidos? Vamos descobrir!

Vivemos um momento complicado em todo o território nacional, ao mesmo tempo que muitos grupos começam a conquistar espaços nunca antes alcançados, as manifestações de intolerância também crescem e são cada vez mais comuns em noticiários, marcadas principalmente pela radicalidade.

Isso, claro, não é uma questão a ser discutidas somente por síndicos, mas é fundamental saber como agir diante de uma situação similar em seu condomínio.

Afinal, existe alguma lei que proíba manifestações religiosas?

A maioria dos Regulamentos proíbe quaisquer manifestações políticas e religiosas no condomínio e não deixam margem para discussão. Alguns condôminos podem argumentar, por outro lado, que o Regulamento que faz a proibição acaba ferindo o artigo 5º da Constituição Federal, que prega liberdade para manifestações religiosas.

VI – e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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É aí que síndico entra como conciliador e chega a um consenso junto com os condôminos. É fundamental que nenhuma religião tenha tratamento diferenciado e as decisões tomadas sejam aplicadas a todas.

Também podem haver decorações em áreas comuns que simbolizem a religiosidade. Como existem muitas religiões e cada uma delas possui vários símbolos, é recomendado não ter.

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