Você sabe se existe alguma regulamentação a respeito de manifestações religiosas nas áreas comuns do condomínio? Cultos das mais variadas religiões são permitidos? Vamos descobrir!
Vivemos um momento complicado em todo o território nacional, ao mesmo tempo que muitos grupos começam a conquistar espaços nunca antes alcançados, as manifestações de intolerância também crescem e são cada vez mais comuns em noticiários, marcadas principalmente pela radicalidade.
Isso, claro, não é uma questão a ser discutidas somente por síndicos, mas é fundamental saber como agir diante de uma situação similar em seu condomínio.
Afinal, existe alguma lei que proíba manifestações religiosas?
A maioria dos Regulamentos proíbe quaisquer manifestações políticas e religiosas no condomínio e não deixam margem para discussão. Alguns condôminos podem argumentar, por outro lado, que o Regulamento que faz a proibição acaba ferindo o artigo 5º da Constituição Federal, que prega liberdade para manifestações religiosas.
VI – e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Aprofunde-se: Jusbrasil
É aí que síndico entra como conciliador e chega a um consenso junto com os condôminos. É fundamental que nenhuma religião tenha tratamento diferenciado e as decisões tomadas sejam aplicadas a todas.
Também podem haver decorações em áreas comuns que simbolizem a religiosidade. Como existem muitas religiões e cada uma delas possui vários símbolos, é recomendado não ter.
Veja também: Como disciplinar o uso das áreas comuns
Veja também: Barulhos no condomínio, saiba como resolvê-los devidamente
Veja também: Brigas entre vizinhos
Veja também: Criando o regimento interno do seu condomínio
Veja também: Festas em Condomínio
E você, concorda com as proibições? Conhece alguma história sobre o assunto? Conta para a gente nos comentários! Aproveita e assina a nossa newsletter para não perder mais nenhum artigo do nosso blog.