Direitos e deveres do Inquilino - Saiba quais sãoBlog Hive
Direitos e Deveres do Inquilino

Direitos e Deveres do Inquilino

O inquilino tanto quanto o proprietário tem direitos e deveres no condomínio, saber quais são eles é essencial para evitar conflitos, más interpretações e esclarecer questões duvidosas, listamos quais são os reais direitos e deveres dos inquilinos e como segui-los.

Direitos e deveres do inquilino

  • O inquilino tem direito a utilizar as áreas comuns do condomínio.
  • O inquilino tem o dever de respeitar as normas as normas do condomínio.
  • O inquilino pode se candidatar a síndico – Segundo o Art. 1337, a assembleia pode escolher o síndico mesmo se não for condômino.
  • São de responsabilidades de todos os moradores do condomínio as despesas ordinárias (custos de manutenção do condomínio, salários dos funcionários, seguro obrigatório, entre outros)
  • As despesas extraordinárias que não se refiram aos gastos rotineiro são de responsabilidade do proprietário do imóvel – Obras de reformas, de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel; Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; Pintura da fachada e esquadrias externas; Indenizações trabalhistas anteriores à locação; Compra e instalação de equipamentos em geral; Decoração e paisagismo nas áreas comuns; Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação
  • As taxas de condomínio devem ser pagas pelo inquilino, mas em caso de inadimplência quem responde é o proprietário da unidade – Dependendo da situação, o proprietário pode propor a ação de despejo por falta de pagamento.
  • O inquilino pode votar em assembleia desde que tenha uma procuração do proprietário lhe concedendo este direito.
  • Deve ser entregue ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados.

Veja Também: Dúvidas sobre a eleição de novo síndico

Eaí, ficou alguma dúvida sobre os direitos e deveres do inquilino? comenta aí em baixo e aproveita e assina a nossa newsletter para não perder nenhum dos nossos materiais!

Call to action