Fração ideal ou cobrança por unidade? Qual a melhor forma?Blog Hive
fração ideal

Fração ideal ou cobrança por unidade?

Fração ideal ou cobrança por unidade é sempre uma questão quando se monta um condomínio, desde a venda das unidades à cobrança pela taxa condominial. Portanto, iremos abordar o assunto nesse artigo.

Condomínio significa direito simultâneo sobre algo. No caso específico que discutimos neste blog, condomínio é um conjunto de casas que compartilham áreas comuns: quadra de esportes, estacionamento, área de lazer, piscina, hall, playground e tantos outros.

Para que estas áreas funcionem uma série de custos é gerada: pagamento de funcionários, manutenção, energia etc. Por serem áreas comuns, todos os condôminos podem desfrutar delas e, claro, ajudar a pagar. A partir daí surge a questão: em condomínios com unidades variadas, como devem ser cobradas as taxas, por unidade ou fração ideal? Você sabe a diferença entre estas duas formas de rateio?

Fração ideal

A fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade de cada condômino. Segundo o Código Civil:

Art. 1.331 §3o.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Este cálculo, portanto, é feito com base no tamanho da propriedade privada. Isto é, proprietários de unidades maiores pagam uma fração maior do rateio.

Fonte: Jusbrasil

Divisão por unidade

A outra forma é a divisão por unidade, onde todos os custos do condomínio são divididos em partes iguais para cada unidade. Neste entendimento, todas as unidades têm os mesmos direitos e deveres em relação às áreas comuns, por isto pagam partes iguais sem quaisquer considerações em relação às dimensões das suas propriedades.

Qual é a melhor opção?

Discutir este assunto é bastante comum em assembleias e as opiniões são bastante divididas. Enquanto proprietários de coberturas, por exemplo, defendem que a divisão por unidade é mais justa porque todos desfrutam das áreas comuns, proprietários de unidades menores argumentam que áreas comuns agregam valor às unidades e isso deve ter influência sobre a taxa de condomínio.

A determinação do critério de cobrança deve constar na Convenção do Condomínio. Caso não conste, o critério será a fração ideal. Uma opção é adotar a cobrança mista: fração ideal para alguns casos e por unidade em outros. O recomendado é que a questão seja sempre debatida em assembleia para que os condôminos possam esclarecer suas dúvidas e trazer seus questionamentos acerca do assunto.

Saiba mais: 10 Dicas para ter um bom rendimento na Assembleia de Condomínio.

E você, acha que qual modelo deve ser aplicado? Conta para a gente nos comentários! Aproveita e assina a nossa newsletter para não perder nenhuma notícia. 

Call to action