Crianças no condomínio, cuidados e obrigaçõesBlog Hive
Crianças no condomínio

Crianças no condomínio

Como já dissemos aqui no Blog, uma das principais brigas em prédios é o barulho, causado por festas, animais de estimação, som alto e por crianças no condomínio. O assunto é diferente e bem delicado quando se tem crianças envolvidas.

Muitos condomínios não permitem casais com filhos (de até 10 ou 12), eliminando possíveis reclamações futuras. Mas vamos lá: você mora em um condomínio há dez anos, resolve ter um filho, com o filho diversos outros gastos virão, é a pior hora pra mudanças e outros gastos, e para complicar a situação, o seu condomínio não permite crianças. E agora?

Bom, vamos começar falando um pouco sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que deixa claro que até os doze anos de idade é considerado criança, e dos doze aos dezoito, adolescente. E que nenhum dos dois poderá sofrer nenhum tipo de descriminação, nesse caso, proibir crianças no condomínio. O artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro nesse ponto.

Art 5º do ECA

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Aprofunde-se:  Jusbrasil

Portanto, o condomínio não pode proibir a entrada de casais com filhos, muito menos pedir a retirada por terem um filho.

Crianças no condomínio em segurança

As áreas comuns são atrativos para pais com crianças na hora de comprar ou alugar um apartamento, porém, não são o quintal de suas casas. Por isso as crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável no uso das áreas comuns, mesmo que as áreas sejam destinadas a elas.

Inúmeros acidentes podem acontecer na ausência dos pais, desde a piscina, quanto no uso de elevadores e até mesmo na brinquedoteca.

É importante o condomínio salientar no Regimento Interno que o uso dessas áreas por crianças deve ser acompanhado pelos pais ou responsáveis. Uma vez que a responsabilidade por zelar pela segurança da criança é dos pais, o condomínio pode ter responsabilidade em caso de afogamento, ser obrigado ter colete (Obrigatório no Rio de Janeiro) ou em locais que tenham funcionários com funções específicas para recreação.

O descumprimento das normas, após os pais ou responsáveis serem notificados, pode acarretar na multa em última instância.

Barulhos nos apartamentos causados por crianças no condomínio

É inevitável que crianças façam barulho, mas como em todos os condomínios, as regras devem ser cumpridas, mesmo que para as crianças. Cabe ao síndico orientar os pais sobre os barulhos e conversar sobre o assunto, para deixar o ambiente menos hostil.

Aconselhar a compra e tapetes de emborrachados para abafar sons e pedir que evitem barulhos após as 22h.

Veja também: Barulhos no condomínio, saiba como resolvê-los devidamente.

Eaí, gostou das dicas e informações? Tem alguma dúvida sobre crianças no condomínio que gostaria de tirar conosco? Escreve aí nos comentários.

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