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Barulhos no condomínio, saiba como resolvê-los devidamente.

Barulhos no condomínio, é bem provável que, em algum momento da sua vida, você tenha sido incomodado tais sons. É frustrante aguardar por um descanso em casa e ter sons inconvenientes atrapalhando quando este momento finalmente chega.

Em condomínios, pela proximidade e volume de residências no mesmo local, esta situação é bem corriqueira. Mas o incomodado é obrigado a conviver com este problema? Claro que não! No entanto, o que deve ser feito? Quais medidas podem ser tomadas? O Blog Hive vai te contar tudo sobre barulhos no condomínio!

Barulhos no condomínio e a Lei do Silêncio

Antes de fazermos a “cronologia da reclamação contra barulhos”, é importante saber que ter paz na própria residência é um direito de todo cidadão. Para isto, existem leis em diversas esferas que podem protegê-lo; começando pelo Regimento Interno e Convenção do Condomínio, seguidos das leis municipais e depois estaduais. Não encontrou amparo em nenhuma destas? Calma!

Você ainda tem a esfera federal! De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

Aprofunde-se: Wikipedia

Saiba mais sobre Aplicação de Multas em condomínio.

Agora você já tem consciência de que não é o “vizinho chato que reclama por bobagem”, mas sim um cidadão necessitando de paz e sabe que há leis para lhe proteger. Vamos então aprender quais medidas podem ser tomadas quando algum barulho lhe perturbar.

Há barulho me incomodando no condomínio. O que devo fazer?

A primeira solução é tentar resolver com calma e educação. O condômino deve procurar o vizinho causador do barulho e informar o incômodo. Quando esta política da boa vizinhança não bastar e o problema persistir, o ideal é pedir apoio à portaria e, havendo problema, levar ao conhecimento do síndico e registrar a reclamação no livro de ocorrências.

Caso o Regimento Interno ou Convenção do Condomínio possuam medidas de proteção ao condômino relacionadas a barulhos no condomínio, o síndico deve procurar o morador que está incomodando para solicitar a mudança de comportamento e, havendo necessidade, aplicar as punições previstas.

A administração do meu condomínio não conseguiu me ajudar. E agora?

Quando tentativas extrajudiciais não são suficientes, é hora de apelar para instâncias maiores. A denúncia de excesso de barulho pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência.

Se este procedimento também não surtir efeito, o cidadão deve recorrer ao Poder Judiciário. O ajuizamento de uma ação contra um condômino barulhento requer do juiz uma medida prática que garanta ao autor a proteção dos seus direitos; fazer valer aquilo que lhe é de direito.

Para dar entrada no processo, as provas devem ser reunidas (registro em livro de ocorrências do condomínio, boletim de ocorrência e/ou possíveis gravações) e levadas à Justiça. É recomendado utilizar o Juizado Especial Cível – antigo “pequenas causas” – para que o processo seja ágil e também por não ser necessário advogado em causas de até 20 salários mínimos. Na maioria das vezes as questões são resolvidas em menos de 6 meses.

Saiba como o Hive pode auxiliá-lo com o Livro de Ocorrência (Aqui)

E você, já sofreu com barulhos excessivos de vizinhos? Tem uma experiência ou dica sobre barulhos no condomínio para compartilhar? Conta para a gente!

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