Administradora e Síndico: como dividir as tarefas? -Blog Hive
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Síndico e administradora: como dividir as tarefas

Você sabe como dividir as tarefas do síndico e da administradora do condomínio? Talvez a informação seja absolutamente nova para alguns leitores, por isso o artigo de hoje vai esclarecer quais as reais funções de cada um deles.

Antes de tudo é preciso entender que a contratação de uma administradora não exclui a necessidade da existência de um síndico, figura de maior relevância na administração de um condomínio.

A divisão de tarefas, explicada de forma básica, é a seguinte: ao síndico cabe responder legalmente pelo condomínio e todas as resoluções que prezem pelo bem coletivo e valorização patrimonial. À administradora cabem tarefas relacionadas à gestão administrativa, de RH e financeira.

Atribuições do síndico

De acordo com o  Art. 1.348 do Código Civil, ao síndico compete:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Resumindo: o síndico é o representante legal do condomínio e responde por atos e omissões em casos de má administração.

Atribuições da administradora

Uma administradora condominial é contratada para auxiliar as tarefas do síndico de acordo com contrato firmado. Seu auxílio passa por todos os setores do condomínio: administrativo, financeiro e de pessoal. Listamos as principais atividades em cada uma das áreas.

GESTÃO ADMINISTRATIVA – Gerenciamento de documentos, seguros, atestados e licenças do condomínio; Gestão de contratos: conservação; manutenção; serviços terceirizados etc; Assessoria às reuniões do Corpo Diretivo; Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das assembleias Gerais.

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – Recrutamento de funcionários, seleção, admissão, treinamento e registro de funcionários; Confecção/atualização do quadro de horário de trabalho, escalas e férias; Elaboração da folha de pagamento e controle de comprovantes de pagamento; Elaboração e recolhimento das guias de INSS (GPS), contribuições sindicais (patronal e dos empregados) e Imposto de Renda retido na fonte dos funcionários.

GESTÃO FINANCEIRA – Elaboração e acompanhamento das previsões orçamentárias e quadro de rateio de despesas;

Emissão dos recibos/boletos bancários; Controle dos pagamentos das cotas condominiais e cobrança administrativa de devedores;

Contas a pagar – controle dos vencimentos e emissão de cheques para a liquidação dos pagamentos; Gestão tributária – cálculo para aplicação das alíquotas, retenção e recolhimento do PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS e IRF; Prestação de contas mensais.

E então, nosso artigo esclareceu suas dúvidas sobre as atividades do síndico e da administradora? Deixe suas dúvidas nos comentários!

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