Uma barreira que muitos encontram no momento da contratação de um sistema de gestão ou de portaria, é a tão inesperada assembleia e a aprovação, pelo de menos de parte, dos condôminos, tornando a contratação do software burocrática. Porém, o Código Civil Brasileiro não especifica a necessidade da reunião de condomínio nesses casos. Entenda:
Contratação de um sistema
A menos que na Convenção do Condomínio exija a assembleia para esses tipos de contratação, o síndico possui sim a autonomia para tomar tais tipos de decisão, visando sempre o melhor para todos.
Um sistema de gestão é um auxílio que todo síndico precisa para melhor gerenciamento do condomínio, sendo ele o que irá utilizar e dizer qual o que se enquadra nas suas necessidades.
O que o Código Civil diz?
Em diversos parágrafos o Código Civil cita contratações de serviços terceirizados ou sobre a autonomia do síndico, separamos dois deles:
- Lei de Licitações – Lei 8666/93 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Aprofunde-se: Jusbrasil
- Lei do Condomínio – Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
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1º Compete ao síndico:
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a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; Ver tópico
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b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
Aprofunde-se: Jusbrasil
Que sistema de gestão contratar?
Diversos sistemas prometem “fazer tudo”, mas na hora H é preciso de um empurrãozinho de outros sistemas financeiros para o ciclo de atividades se complete em seu condomínio, virando o famoso “barato que saiu caro” e em alguns casos, nem são tão baratos.
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Veja também: Voto em Assembleia, quem tem direito?
Eaí, já sabe como contratar um sistema de gestão sem precisar de toda a burocracia que uma assembleia tem? Agora aproveita e assina nosso newsletter para ficar por dentro de tudo que rola no nosso blog e não perder nenhum artigo.