O síndico é a autoridade maior do condomínio e sua destituição acontece quando ele age em desacordo com as regras estabelecidas pelo Regulamento, Convenção ou legislação vigente. No atual cenário político brasileiro, está acontecendo um processo parecido contra a presidente do país – dada as devidas proporções – chamado impeachment. Ele é instaurado após denúncias de crime de responsabilidade contra membros do poder executivo ou judiciário e a sentença ficar a cargo do poder legislativo. E no condomínio, quando o síndico pode ser destituído?
A sensação de insatisfação com aquele que toma decisões em nome do coletivo é comum e em condomínio este representante é o síndico. O valor das despesas, falta ou excesso de obras e outros problemas do dia a dia de um condomínio são motivos que levam condôminos a especularem sobre a destituição do síndico, mas esta não é uma decisão simples e por isso deve ser analisada com calma.
É necessário, antes de tudo, convocar uma assembleia com este fim e todos os condôminos deverão ser convocados, pois caso apenas um não receba a convocação, ela pode ser anulada. A convocação da assembleia deve ser feita pela administradora do condomínio ou por abaixo assinado contendo, no mínimo, assinatura de ¼ dos moradores do condomínio, em casos de condomínios com autogestão.
Nesta assembleia, serão apresentados os motivos da destituição. O artigo 1.349 do Código Civil estabelece que a assembleia pode destituir, com maioria absoluta dos votos, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.
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Há de se considerar, no entanto, os prós e contras de uma atitude como esta. Antes de convocar a assembleia, os condôminos podem discutir com o síndico as melhorias que esperam na administração. Além de traumática para o condomínio, a destituição de um síndico morador, por exemplo, vai gerar um mal estar que pode se arrastar por anos, visto que o síndico destituído é também proprietário de uma unidade do condomínio.
Veja o passo-a-passo para destituição de um síndico:
- Converse com outros condôminos sobre a insatisfação com a administração do atual síndico. Caso a maioria compartilhe o mesmo sentimento, se reúnam e conversem com o síndico, explicando em detalhes os motivos da reunião e propondo melhorias;
- Caso não haja quaisquer melhorias após este ato, marquem nova reunião com o síndico e proponham renúncia do cargo. Caso o síndico não aceite, pode ser feita uma destituição;
- Consulte um advogado para entender tudo que a lei exige para a destituição do síndico.
- Reúna o número necessário de condôminos – ¼ dos adimplentes e convoque uma assembleia extraordinária para destituição do síndico. É importante que TODOS os condôminos sejam convocados para esta assembleia;
- Em assembleia, é necessário explanar os motivos pelos quais os condôminos estão pleiteando a destituição do síndico. Para que a destituição aconteça, é necessário ter a maioria absoluta dos votos a seu favor: 50% mais um.
E então, tem mais alguma dúvida sobre este assunto? Pergunta para a gente nos comentários!