Contratar serviços terceirizados em condomínios para cuidar de diversas áreas do empreendimento pode ser uma boa opção. A terceirização da mão de obra é uma prática comum, que pode evitar ou gerar dores de cabeça para o síndico. Tudo depende dos cuidados que devem ser tomados no momento da contratação da empresa terceirizada.
Por envolver funcionários, algumas precauções são imprescindíveis para evitar problemas futuros para o condomínio. Antes de mais nada, é preciso entender que a terceirização não pode ser sinônimo de economia! A ideia é evitar o desgaste do síndico com todos os detalhes da contratação de um funcionário: controle de frequência, programação de férias, pagamentos de encargos, entre outros; mas é importante garantir que o funcionário tenha todos estes direitos sejam mantidos.
É fundamental contratar uma empresa séria, pois em todas as ações judiciais movidas por funcionários do condomínio contra a empresa terceirizadas, o condomínio é co-responsável judicialmente e terá que arcar com as despesas que a terceirizada não puder pagar.
Se esta opção ainda lhe parece atrativa, aprenda quais cuidados tomar para evitar problemas com a terceirização de mão de obra em seu condomínio!
Escolha da empresa
- Desconfie (e corra!) de empresas com propostas de valores muito abaixo dos praticados no mercado;
- Pesquise sobre os patrimônios da empresa. É importante saber quando há ações judiciais contra a mesma;
- Verifique se a empresa paga salários de acordo com o piso de cada categoria para evitar futuras ações judiciais;
- Solicite ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio;
- Verifique se está com os documentos em dia (Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS, Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade FGTS).
Contrato
- O contrato deverá ser o mais detalhado possível, contendo escopo do trabalho, equipamentos e serviços prestados. Se possível com precificações independentes;
- A lista de equipamentos utilizados e responsabilidade de conservação dos mesmos deverão constar em anexo do contrato;
- A substituição de funcionários, em caso de impedimentos, deverá ser especificada em contrato;
- Horas trabalhadas e horas extras devem ter seus valores especificados em contrato para evitar cobranças indevidas;
- Os benefícios concedidos aos funcionários também deverão constar em contrato;
- Todas as especificações relacionadas aos funcionários deverão constar em contrato:
- Valor de hora trabalhada e de hora extra
- Benefícios concedidos pela empresa (plano de saúde, cesta básica etc)
- Número de funcionários e carga horária de cada um deles
- Treinamento exigido de cada funcionário
- Deixe determinado o índice de reajuste dos serviços;
- Faça seus contratos com validade de um ano, podendo ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias;
- A multa de quebra de contrato deve ter validade para contratante e contratada.
Mesmo que a empresa contratada atenda a todas as exigências, é muito importante que o síndico acompanhe de perto o trabalho da empresa terceirizadora. Verificar periodicamente se os pagamentos de funcionários e os encargos da sua contratação são efetuados pode evitar maiores dores de cabeça para o síndico e todos os condôminos, por exemplo. Por isso é importante analisar se esta é uma opção viável para o seu condomínio.
E no seu condomínio a mão de obra é terceirizada? Conte para a gente se você acha este modelo de contratação interessante ou mande suas dúvidas nos comentários. E continue acompanhando o blog para receber nossas novidades!