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contratação de uma Administradora

Dicas importantes para contratação de uma Administradora

Um condomínio precisa de uma boa administração pois a sua rotina pode ser comparada a de uma empresa. Uma opção interessante é a contratação de uma administradora que desempenha o papel de auxiliar o síndico em diferentes tarefas como: a realização dos pagamentos dos colaboradores, resolver questões burocráticas, contribuir na comunicação interna do condomínio, confecção de documentos e relatórios, entre outras tarefas.

Porém é preciso fazer uma análise minuciosa na hora da contratação da administradora, afinal, os serviços prestados por ela são essenciais, para isso vamos dar dicas importantes para uma boa avaliação.

Para contratação:

  • Busque indicação de síndicos e condôminos satisfeitos, peça propostas para mais de duas administradoras.
  • Verifique a credibilidade da administradora, faça uma análise do nome dos sócios, peça certidões dos distribuidores e consulte Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas.
  • Peça uma lista dos condomínios administrados por essa empresa e se possível faça uma visita.
  • Se possível visite a administradora e seu site.
  • Verifique com quais bancos e fornecedores a administradora trabalha.
  • Questione qual é a forma de rescisão contratual prevista.
  • Prefira empresas que tem sede própria.
  • Verifique se no contrato há uma cláusula onde a administradora arcará com multas ou despesas extras decorrentes de seus erros, por exemplo se não recolher o FGTS dos funcionários.
  • Leia com atenção o contrato a ser assinado.

Após a contratação de uma Administradora

  • Mantenha os documentos do prédio sob a responsabilidade do síndico.
  • È preferível que o síndico continue com a administração do dinheiro do condomínio, deixando a administradora apenas com a parte administrativa, de pessoa e pagamentos.
  • Verifique se a administradora tem recolhido os tributos (INSS, FGTS, entre outros) para o condomínio, o síndico pode solicitar os comprovantes ou consultar a Certidão Negativa de Débitos pela internet com o CNPJ do condomínio, no site do Ministério da Previdência Social (mpas.gov.br)
  • Exija os recibos de tributos e quitação de parcelas por parte da administradora.
  • Mantenha contato com outros síndicos que tem a mesma administradora.
  • Caso ocorra um problema, o síndico pode ir ao conselho regional de administração ou ao CRECI, caso o profissional ou empresa sejam registrados lá.
  • O PROCON pode ser acionado já que há relação de consumo entre o condomínio e administradora.

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