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Lei do silêncio em condomínios

O excesso de barulho pode ser perturbador e este é um problema recorrente em condomínios. Quando um vizinho começa a incomodar, o condômino sempre se lembra da lei do silêncio em condomínios.

Mas afinal, o que diz essa lei?

Para começar, precisamos te contar uma informação muito importante: não existe lei do silêncio. Na verdade alguns estados têm regras estabelecidas para seus moradores.

Em termos de legislação, existe o artigo 42 das Leis de Contravenções Penais que estabelece como infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena pode ser uma multa ou, em casos extremos, a prisão.

Outra legislação que pode ser seguida para casos de incômodos gerados por barulho é o Código Civil de 2002. Nele, é estabelecido que o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de acabar com situações onde vizinhos prejudiquem a saúde, segurança ou sossego de outros.

Uma informação que também é bastante disseminada de forma errada está relacionada aos horários em que os barulhos são ou não permitidos. É muito comum ouvir que os barulhos não podem ocorrer após as 22h, no entanto quaisquer barulhos ou ruídos excessivos, independente do horário, são passíveis de reclamação.

Apesar de não ser possível sobrepor às outras leis, a solução é que regras relacionadas a barulhos e ruídos sejam estabelecidas na Convenção do Condomínio. Assim, além de serem discutidas entre os condôminos, as punições podem ser aplicadas por meio do regimento interno.

Independente da origem do barulho, o importante é que ele não incomode os outros vizinhos. Festas, brigas de casal, música alta, eletrodomésticos barulhentos ou obras, todas estas são possibilidades de incômodo, podem gerar punição. Em casos de obras, por exemplo, pode ser estabelecido um horário de início e término para minimizar as reclamações.

As leis, Convenção do Condomínio e Regimento Interno podem sim ajudar a cessar problemas no condomínio, mas quando existe bom senso e respeito não é necessário recorrer a estas regras e suas punições. E isto serve para os dois lados: tanto para os vizinhos que cometem a infração quanto aos que se incomodam com ela.

Para saber mais como resolver acesse o nosso post Barulhos no condomínio, saiba como resolvê-los devidamente.

E aí, no seu condomínio existem problemas com barulho? Vocês resolvem usando alguma lei? Conta para a gente nos comentários!

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