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Furtos e roubos em condomínio

Um condomínio é, na maioria das vezes, considerado um lugar seguro. Por ter entradas e saídas controladas e acesso restrito a moradores e funcionários, muitas vezes os condôminos sentem maior segurança nas áreas comuns do condomínio em comparação com as ruas. Mas e quando acontece furtos e roubos em condomínio, de quem é a culpa?

A responsabilidade civil por furtos nas garagens e áreas comuns dos condomínios é uma questão amplamente discutida que coleciona diferentes pontos de vista. Por se tratar de uma questão genérica, a resposta jamais será uma só.

Antes de responsabilizar, é necessário analisar os fatos, que nunca ocorrem da mesma forma. Além disso, outras questões podem ajudar a esclarecer essa dúvida. E é este assunto que vamos discutir no artigo de hoje.

De quem é a responsabilidade?

O primeiro passo para compreender esta questão é checar a convenção do condomínio. Por se tratar de uma questão não disposta no Código Civil, o entendimento das jurisprudências existentes é que só haverá punição para o condomínio quando isso for previsto na convenção.

Quando não há previsão expressa responsabilizando o condomínio pelos bens dos condôminos guardados nas/ou em certas áreas comuns, se houver algum sinistro – situação em que haja prejuízo ou dano material, o condomínio não terá qualquer responsabilidade civil sobre este evento.

No entanto, isto também não significa que o condomínio nunca responderá civilmente caso sua responsabilidade não esteja prevista na convenção.

Em casos onde o condômino consiga provar que o condomínio adotou algum ato que colocou em risco o seu bem guardado em área comum, é possível que a responsabilidade condominial seja reconhecida. Para isso, é fundamental provar que o condomínio realizou atos que por si só contrariem a rotina e praxe de cuidados e zelos comumente tomados na vida urbana.

Outra questão passível de um entendimento que responsabilize o condomínio é quando há contratação de incontáveis equipamentos e/ou empresas de segurança, principalmente quando acontece um rateio para este fim. Apesar de ser minoria, algumas jurisprudências entendem que este comportamento indica, ainda que implicitamente, que o condomínio passou a assumir a responsabilidade civil pela segurança.

O que podemos concluir é que cada caso é analisado isoladamente e que o que está previsto na convenção do condomínio é fundamental para saber a quem cabe a responsabilidade pela perda do condômino.

E agora, você já entende de quem é a responsabilidade por furtos no seu condomínio? Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto? Manda nos comentários! E não deixe de acompanhar as novidades do Blog Hive!

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