Condomínio ou Loteamento - Blog HiveBlog Hive

Condomínio ou Loteamento

Diferenças entre Condomínios e Loteamentos com Associação de Proprietários e Moradores

Para a aquisição da casa própria em áreas urbanas, ou para investimento, as pessoas buscam comprar terrenos de uso privativo, edificados ou não, mas com infraestrutura completa – vias pavimentadas, com calçada, água, luz, rede de esgoto, áreas de lazer e serviços entre outros benefícios que atendam a todos moradores.

Conforme a legislação brasileira, estes imóveis podem estar em Loteamentos ou em Condomínios, sendo cada qual regido por legislação própria e diferenças importantes para os proprietários, mas que, por tantas semelhanças, muitas vezes confundem a percepção dos compradores. Qual seria o mais adequado para você, condomínio ou  loteamento?

Principais diferenças

Loteamentos são constituídos nos termos da Lei 6.766/79 e artigos 53 ao 61 do Código Civil, já os Condomínios devem observar a Lei 4591/64 e artigos 1.331 ao 1.358 do Código Civil.

Nos condomínios os compradores adquirem uma área de uso privativo já edificada (ou em construção) junto com uma fração ideal (entenda sobre fração ideal aqui)  das áreas comuns e por isso precisam obrigatoriamente ter uma Convenção de Condomínio registrada em cartório, com regras de convivência e uso dessas áreas comuns, além de obrigarem-se ao pagamento de uma taxa condominial rateada entre todos, para as despesas e conservação dessas áreas comuns.

Já o Loteamento é a divisão de uma gleba de terra em Lotes para futura edificação, sujeita a abertura de novas vias de logradouros públicos e modificação, ampliação ou prolongamento das vias existentes.

No Loteamento as áreas comuns são públicas, não há área comum a ser dividida entre os compradores que a fim de se organizarem na busca de melhorias, podem se reunir em Assembleia e constituir uma Associação de proprietários e moradores, regida por um Estatuto Social e gerida por um Conselho, mas esta não é uma exigência legal. Muitos loteamentos não tem uma Associação.

Havendo uma Associação, ou intenção de constituí-la, o Loteador deverá fazer constar do contrato de compra e venda e demais documentação do Lote, de forma a ser de pleno conhecimento e consentimento do comprador esta circunstância, uma vez que, conforme a Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a associar-se.  Uma vez associado, no entanto, o proprietário se obriga com as regras estabelecidas no Estatuto e Regulamentos, bem como com as taxas de rateio das despesas comuns geradas pela Associação em benefício de todos.

Outra diferença entre Loteamento e Condomínio é que neste o acesso sempre é restrito aos proprietários das unidades, enquanto que no Loteamento a entrada deve ser livre para qualquer pessoa.

Embora as vias e espaços externos de um loteamento sejam consideradas de uso público, algumas prefeituras permitem que estes façam um controle de acesso por meio de cercamento com guarita e serviço de identificação – são os Loteamentos Fechados – onde o porteiro tem permissão para acompanhar qualquer pessoa no seu trajeto até uma determinada unidade comercial/residencial.

Em caso de dúvida sobre um imóvel ser considerado em Condomínio ou Loteamento, basta verificar o registro do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis e na Prefeitura Municipal.

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