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Locação para alta temporada – Cuidados e precauções

No artigo de hoje vamos dar algumas orientações sobre os principais cuidados e precauções que se deve ter para locação de imóveis para a alta temporada. Este modelo de negócio cresce cada dia mais e se tornou uma alternativa bem mais em conta quando comparada à hospedagem em hotéis.

Quando se trata de imóveis localizados em condomínios, é necessário tomar ainda mais precauções, visto que qualquer incômodo pode afetar as famílias dos diversos condôminos que convivem no empreendimento.

Vamos à lista?

  1. O prazo

Segundo a Lei do Inquilinato, a locação por temporada é identificada de acordo com seu prazo:.

“Art. 48. Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”

A locação não pode ser superior a 90 dias. Se este prazo for extrapolado, será presumido que houve prorrogação do contrato e o locador só poderá denunciar após 30 meses. Ou seja, é muito importante tomar cuidado com os prazos estabelecidos em contrato.

  1. Os móveis, eletrodomésticos e utensílios do imóvel

É comum que os imóveis locados para temporada seja completos: com mobília, eletrodomésticos e utensílios. Para se resguardar contra prejuízos futuros, é importante que o contrato possua um inventário de tudo que está no imóvel no período de locação, bem como estado de cada objeto. O ideal é registrar tudo em fotos.

  1. Os hóspedes

É fundamental para a segurança do imóvel e do condomínio saber quem são as pessoas que se hospedarão no imóvel alugado por temporada. Por isso deverá ser feito um cadastro e, se possível, pesquisa sobre todas as pessoas que terão acesso ao local e também os seus veículos.

A a portaria do condomínio deve receber uma cópia deste cadastro para permitir o acesso. Também é fundamental constar em contrato que os hóspedes devem respeitar o direito de vizinhança, bem como Convenção e Regimento Interno do condomínio.

  • O uso das áreas comuns do condomínio

Caso o Regulamento Interno permita, os hóspedes poderão ter acesso às área de lazer do condomínio, desde que obedeçam todas as regras de utilização. Se o condomínio não permitir, o locador deverá informar esta regra para seus hóspedes e evitar problemas com outros condôminos. Lembre-se também de informar se animais de estimação são permitidos no local.

  1. A garantia para a locação

Como o período de locação é curto, o ideal é que haja uma caução em dinheiro, que pode ser cobrado antecipado junto com as demais taxas como IPTU e Condomínio, caso não estejam incluídas no valor cobrado pelo locatário.

Normalmente cobra-se o valor da locação antecipado, sendo 50% no momento da reserva e o restante na entrega das chaves. Após o finalizado o período de locação, o locador deve fazer uma vistoria no imóvel e averiguar se a caução poderá ser devolvida integralmente.

Gostou das informações? Elas te ajudaram a tirar suas dúvidas sobre as locações para temporada? Conta para a gente nos comentários!

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