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Construção e reformas de área de lazer

Toda obra na área de lazer do condomínio, seja ela construção ou reforma, é um assunto complicado para a sua administração. Além de englobar diversos aspectos como barulho, entrada e saída de prestadores de serviço, a obrigatoriedade de obediência às normas da ABNT, sujeira, etc, ainda é necessário todo cuidado com a aprovação do projeto entre os condôminos.

Mas você sabe como funciona a aprovação das obras no condomínio em assembleia? E o rateio dos custos? No artigo de hoje vamos discutir estas particularidades.

Aprovação em assembleia

Normalmente, a fase inicial de uma obra em condomínio é sempre em uma assembleia. Nela, a proposta é apresentada e discutida entre todos os condôminos, para que então sejam tomadas as primeiras providências. No entanto, isso depende do tipo de obra. E, em um condomínio, elas se dividem em três: necessárias, úteis e voluptuárias.

Rateio de despesas para obras

A divisão das despesas por uma obra deve ser de acordo com a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da Convenção do condomínio. As frações ideais geralmente constam da Escritura do imóvel e da Convenção Condominial.

As obras de melhoria são consideradas despesas extraordinárias. Inquilinos não pagam: quem contribui são os proprietários. Segundo o artigo 22 da Lei do Inquilinato, entende-se como despesas extraordinárias de condomínio as que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva.

E aí, gostou das informações? Tem mais alguma dúvida que podemos esclarecer? Conta para a gente nos comentários!