Acúmulo de função dos colaboradores: regras e como prevenirBlog Hive
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Acúmulo de função dos colaboradores: regras e como prevenir

Acúmulo de função de funcionários são frequentes em condomínio, principalmente zeladores que acabam intitulados de “faz tudo”. Com a situação econômica atual do Brasil, a maior parte da população “funciona no modo econômico”, sempre evitando gastos excessivos. A regra é a mesma para todo mundo: enxugar a planilha de custos.

Para os condomínios a coisa não funciona diferente. Como já falamos aqui no blog, o maior custo do condomínio é a folha de pagamento e não é à toa que cortes no quadro de funcionários são normais quando é preciso diminuir as contas.

O problema, no entanto, é que estes cortes podem gerar falta de mão de obra e o resultado é o terror das causas trabalhistas, pois os funcionários podem ficar sobrecarregados e com acúmulo de função.

O acúmulo de função é ilegal?

Antes de tudo é preciso entender que o acúmulo de função é literal: acontece quando um funcionário acumula mais de uma função no trabalho. Isto não é contra lei, desde que a prática seja autorizada pelo empregador e o funcionário receba um adicional correspondente a, no mínimo, 20% do respectivo salário contratual.

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Como evitar este problema no meu condomínio?

Um funcionário pode alegar acúmulo de função quando tiver exercido, em sua rotina, funções que não constem em seu contrato de trabalho. No âmbito judicial, ainda não há um consenso, pois se um funcionário move ação por acúmulo de função e o empregador nega, o normal é que quem tiver o maior número de provas obtenha ganho de causa.

As ações trabalhistas relacionadas a esta situação em condomínios geralmente são movidas por zeladores que ficam na portaria, fazem reparos elétricos e hidráulicos e limpam a piscina. Executar estas atividades não comprova o acúmulo de função e para evitar isso é importante que o apoio do zelador em setores como portaria constem em contrato.

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